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Resumo de proposta de alteração legislativa: quem for processado, civilmente, por dano moral, deve ter o direito — que hoje não tem — de não só contestar o pedido de indenização em dinheiro como também apresentar reconvenção — isto é, defender-se e atacar no mesmo processo — por dano moral, exigindo igual soma indenizatória do Autor da ação, caso o Réu demonstre, nos autos, sua boa-fé nas críticas que fez contra o Autor. O simples fato de ser cobrado, civilmente, de elevada quantia, em processo que pode demorar vários anos, já representa um dano moral, um sofrimento psíquico do Réu que se tornará impune quando comprovado que o Autor, com a ação, pedindo indenização, quis apenas intimidar e silenciar quem o criticou por seus malfeitos..
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