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Não confundam, sorry, normas do impeachment — julgamento jurÃdico e polÃtico — com o julgamento apenas jurÃdico da mencionada chapa. No impedimento pode-se usar o argumento do vago “conjunto da obra'. No caso do TSE julga-se apenas fatos especÃficos, mencionados no pedido inicial, possibilitando ampla defesa. Fatos posteriores —, sem contraditório, não podem ser considerados. Do contrário o réu será julgado pela mÃdia.
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