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A “alternativa Toffoli' — de suspensão do prazo de prescrição após condenação de 2ª instância —, em nada desestimulará o réu do colarinho branco na intenção de protelar, ao máximo, o trânsito em julgado da sua condenação. O efeito será contrário(...)A sugestão de Toffoli, se convertida em lei, não apressará o trânsito em julgado. O que o réu quer é permanecer livre pelo máximo tempo possível antes de morrer(...)
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