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Diz o art.23, inc.II, da CF que “É competência comum da União, Estados e MunicÃpios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência'.
Alguns ministros do STF, no intuito de trocar um presidente da república que nãos lhes agradam —, decidiram que União, Estados e MunicÃpios têm competência comum, igual, para cuidar da saúde pública. Assim, sem pensar nas consequências, prefeitos e governadores podem ditar regras diferentes das do presidente, tanto no combate à pandemia do covid-19 quanto na forma de terminar o isolamento.
Essa decisão do STF impossibilita o funcionamento harmônico das instituições. Estimula a impressão de que querem impedir Bolsonaro de governar.
Imagine-se a anarquia de 5.570 prefeitos ditando regras próprias, conflitantes, para lidar com a covid-19. Os governadores dos estados iriam tolerar essa bagunça? Não. Pressionariam seus prefeitos para que seguissem sua opinião, sob pena de represália. As prefeituras dependem muito dos governadores, em matéria financeira e em segurança. A aguarda municipal nem porta armas.
A intenção do art.23, inc. II, da CF é apenas estimular, genericamente, os três nÃveis de governo a cuidar da saúde pública, caso haja omissão do poder central. Havendo choques de orientação, caberia ao poder mais alto, a União, estabelecer sua polÃtica. E Bolsonaro tem fortes argumentos: o combate ao à covid-19 não pode ignorar o desemprego e a miséria do paÃs. Não é avestruz.
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