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“Não podemos esquecer o que nunca foi lembrado'. Com essa reflexão a dra. Juliana Abrusio começa a falar sobre Direito ao Esquecimento na Internet. O termo, que surgiu nos anos 60 na Alemanha, pode ser facilmente confundido com a remoção de conteúdo da rede, muito usado em casos de vingança pornô, por exemplo. O direito ao esquecimento também envolve a remoção, mas de conteúdo que um dia foi divulgado legalmente. Para exemplificar, a advogada usa outra citação pertinente: “Se quer esquecer o que um dia foi lembrado'. Um caso comum no qual se aplica esse direito é quando uma pessoa tinha uma dÃvida no passado, mas que já foi quitada, porém agora a informação é inapropriada. A doutora alerta que há linha tênue entre o Direito ao Esquecimento na Internet e a Liberdade de Imprensa. Sendo essa última um direito coletivo das pessoas de terem aceso à informação, porém não se sobressai ou direto individual. “O Direito ao esquecimento não pode ser considerado censura'. Assista toda a entrevista no link do programa Código de Honra, exibido em março de 2017.
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