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Chego a pensar que a paixão polÃtica, tal qual um vÃrus, pode travar o funcionamento dos neurônios até de juristas de altas posições, com inteligência provavelmente acima da média ou, pelo menos, treinados na função de julgar. Julgando melhor, esse fanatismo interpretativo, espantosamente errado, de um inciso constitucional, talvez tenha outra natureza, nada orgânica, patológica, revelando apenas a veneração polÃtica e sentimental por um ex-presidente da república. Ou seria um caso de “dolo interpretativo', confiando no pouco conhecimento jurÃdico da coletividade? Se o leitor, ou leitora, tiver a paciência de ler o artigo usando apenas o cérebro, inevitavelmente concluirá que a Constituição não proÃbe a prisão do réu após a condenação em segunda instância. Se não concordar deve procurar um médico. Verifique, analisando o texto.
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