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O mais provável é que, inteligentes como geralmente são, alguns juristas entendem perfeitamente o significa das palavras mas interpretam-nas conforme uma opção polÃtica que preferem não revelar. Por exemplo, simpatizam com o ex-presidente Lula mas como não podem, ou querem, dizer isso à s claras, interpretam um inciso legal de modo aparentemente “frio, técnico', distorcendo o sentido normal das palavras. Refiro-me à interpretação do art.5º, inc. LVII da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. Não afasto totalmente a hipótese de que um surto de analfabetismo funcional, — resultante da simpatia polÃtica — possa ocorrer mesmo na cachola dos mais reputados juristas brasileiros quando leem a frase “considerado culpado', no art. 5º, inc. LVII da Constituição federal. Digo isso porque mesmo aqueles favoráveis à prisão obrigatória na condenação da segunda instância, em vez de argumentar simplesmente, insistindo com o claro texto da Constituição Federal, gastam linhas e linhas com considerações morais sobre a impunidade resultante do abuso de recursos protelatórios, com a desigualdade de tratamento penal entre réus pobres e ricos e com o Direito Comparado, informando que alguns paÃses do Primeiro Mundo até prendem após a decisão de primeira instância. Atente-se para o que diz...
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