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A imunidade tributária de jornais, revistas e livros — CF, art. 150, VI, letra “a'—, faz cômoda demais sua severidade contra a existência, no passado, do Caixa2, praticado por quase todos os brasileiros, políticos e doadores de campanha. Por isso entendo que condenações criminais sejam aplicadas apenas a sonegações daqui para o futuro. A ganância fiscal estimulou a sonegação de impostos. O IRPJ da empresa é cerca de 35% e o dono ainda paga o IRPF de 27,5%.
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