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Sem essa permissão legislativa, impossÃvel tornar célere a justiça penal brasileira. Muito menos julgar a maioria dos processos atrasados, aguardando a prescrição. Com a técnica processual hoje adotada jamais sairemos do vergonhoso contraste entre o que “entra? e o que “sai' da justiça penal, para desdouro dos magistrados, mesmo os mais operosos, erroneamente apodados de “morosos'. Para eliminar essa enorme e insaciável diferença quantitativa é preciso quebrar o tabu da proibição da “reformatio in pejus' (reformar para o pior). Esta teve sua razão de ser, no antigo Brasil, quando a criminalidade era bem menos virulenta, sendo o réu mais um “coitado'. O perigo estava nos batedores de carteira. A favela tinha seu lado sentimental, até poético, com seus “telhados de zinco, no morro, pertinho do céu', com uma “sinfonia de pardais anunciando o anoitecer'. Hoje, a sinfonia não é mais de pardais, é de rifles de repetição, de metralhadores, de dinamite explodindo agências bancárias, roubando caminhões carregados de celulares, ou outras cargas preciosas. O crime violento organizou-se, e os desorganizados nos esperam nas saÃdas de bancos, com sequestros relâmpagos que podem resultar em morte, estupro ou pedido de resgate. Hoje o “coitado' pode ser qualquer um de nós.
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