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Resumo. Ela é necessária porque nossa legislação não estabelece qualquer limite para o número de recursos, habeas corpus e outras formas de defesa, com isso permitindo que os processos praticamente se eternizem. Quando o réu sabe-se culpado e tem dinheiro suficiente para remunerar experientes advogados, ele pode recorrer “n' vezes de qualquer tipo de decisão, ou mesmo de despacho do juiz, visando a prescrição; ou, quando o réu já é idoso, visando a extinção do processo pela sua morte; ou eventual modificação da lei que o incriminava, porque quando a nova lei é mais benéfica ela tem efeito retroativo. Até mesmo o embargo de declaração poderá ser interposto incontáveis vezes porque nenhuma lei ou regimento interno de tribunal lembrou-se de proibir repetições de tais recursos. Mesmo que o acordão que manteve a condenação seja impecável, o réu pode insistir que não é, inventando novas contradições ou omissões. E esse último acórdão poderá sofrer novo embargo, e assim sucessivamente. Frise-se, ainda, que a prisão na segunda instância não impede que o réu continue lutando pelos seus direitos, embora recolhido à prisão. Estando preso, seu caso tem prioridade para julgamento. A prisão justifica-se porque já não há a presunção de inocência. O único “privilégio' cabÃvel, nesses casos, será resguardar o réu contra possÃveis atos de hostilidade da massa carcerária, ansiosa para humilhar “um rico'. A sociedade quer confiar na justiça.
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