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Justiça Eleitoral, só existe no Brasil. Custa caro e tumultua. Suas decisões podem ser revistas pelo STF, mas o STE é presidido por um ministro do STF. Tenho dúvidas se deveria prosseguir nos moldes atuais, criando normas, como se fosse um segmento do Legislativo. Pode anular uma eleição pelo subjetivo, “abuso do poder econômico'. A rigor, se um candidato rico não recebe um só tostão na campanha, já haveria o “abuso', decorrente da própria riqueza.
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