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Você quer crescer na mÃdia sem gastar com propaganda? É fácil: basta insultar, em peça teatral, museu ou filme, uma pessoa histórica considerada divina, ou semidivina, ou somente humana, conforme a opinião de cada um. O artigo 208 do Código Penal proÃbe “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso'. Jesus Cristo é, figurativamente, um “objeto de culto religioso'. Seria contraditório a lei proibir o vilipêndio de uma simples imagem, em gesso, de Cristo, mas permitir o vilipêndio, mil vezes maior, da própria pessoa representada na imagem. Seja qual for a crença, ou ausência de crença, de uma pessoa, ela não pode se dar ao luxo de insultar, comodamente, figuras históricas respeitadÃssimas, ofendendo o sentimento religioso, protegido legalmente. Leiam meu artigo “ Peças, filmes e museu ridicularizando Jesus Cristo' no meu blog e enviem suas opiniões.
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