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Neste Código de Honra, que contou a presença do desembargador Dr. Miguel Petroni Neto, tudo o que você precisa saber para fazer sua viagem de avião tranquilo. Os direitos em relação as viagens internacionais eram, até 1999, regrados pelo Código de Defesa do Consumidor. A partir desta data foi criada a Convenção de Montreal que unifica as regras e valores para possÃveis indenizações. As viagens nacionais ainda são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Um passageiro que se sentir lesado por atraso de voo, extravio ou perda de bagagens e overbooking tem até dois anos para entrar com uma ação, através de um Boletim de Ocorrência ou direto com a Companhia Aérea no local de destino da viagem. É importante guardar recibos de hospedagem, alimentação, em caso de atraso, por exemplo. A partir de 1 hora já pode ser considerado atraso de voo. Os valores indenizatórios são fixados em DES (Direitos Especiais de Saque), moeda criada pelo FMI e formada por cinco moedas, sendo elas o dólar americano, euro, libra esterlina, iene e yan (chinês). Cada moeda tem um peso que vai definir o valor do DES, que pode ser consultado no site dos Correios. Atrasos e overbooking são tarifados em 4.150 DES, aproximadamente R$19 mil. Já para os casos de extravios e perda de malas o valor é fixado em 1.000 DES, mais ou menos R$4.600. O desembargador Dr. Petroni Neto faz parte da 16º Câmara, onde são julgadas essas causas. Assista o programa na integra e saiba mais.
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