500 TOQUEsS
Não obstante nossa “total” liberdade de opinião, na imprensa e na internet, essa liberdade é teórica, fictícia — mesmo quando exercida sem abuso. Isso ocorre por causa de uma ameaçadora possível ação
“Criônica”. Ousado, mas não impossível
Em 2005 publiquei um romance que batizei com o título acima, um aportuguesamento da palavra inglesa “cryonics”, inventada por norte-americanos.
Observações complementares sobre o livro
“REFLEXÕES JURÍDICAS II”, do advogado Elias Farah.
Um ano atrás fui agradavelmente surpreendido pelo
Dr. Elias Farah
LIVROS
Em 2012 publiquei, em papel, pela editora Livrus, a presente coletânea de textos que, na realidade, não se limitava a comentários sobre política internacional e justiça. Abrangia tudo que despertava interesse na mídia, em mim mesmo e nas pessoas adeptas da verdade e um tanto desconfiadas da veracidade dos fatos ou da sua honesta interpretação pela mídia. Em suma: em conhecer a autenticidade do que está por trás de notícias e opiniões publicadas com o intuito de enganar o leitor.
PENSAMENTOS